quarta-feira, 3 de abril de 2013

Projeto de Lei para divulgar o 153 da Guarda Municipal


Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do canal de atendimento da Guarda Municipal de Campinas – 153 – nos veículos de transporte coletivo, placas com denominação de logradouros e repartições públicas municipais.
Art. 1º – Fica obrigatória a divulgação do canal de atendimento da Guarda Municipal de Campinas – 153 - nos veículos de transporte coletivo, placas com denominação de logradouros e repartições públicas municipais.
§ 1º - A divulgação do canal de atendimento referido no “caput” deverá estar explícita na frase com os dizeres “Ligue 153 - A Guarda Municipal e você”;
§ 2º - Nas placas com denominação de logradouros públicos a divulgação do canal de atendimento deverá ser gradativa na medida em que forem substituídas as atuais ou confeccionadas novas placas; nas placas já existentes deverá ser afixado um adesivo com os dizeres mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

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