O vereador Tico Costa acabou de dar uma
entrevista à TV Câmara onde falou do projeto de lei que protocolou
na Casa sobre a isenção da taxa de embarque para idosos que estejam
incluídos na legislação que garante gratuidade nos transportes
intermunicipal e interestadual. Afinal, segundo o vereador, se o transporte é
gratuito, não há por que se pagar a taxa de embarque. "É um caso de
justiça e de não onerar as pessoas num direito que lhes é
garantido", disse. Abaixo, a justificativa do projeto apresentado.
JUSTIFICATIVA
O artigo 2º do
Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) dispõe que “o idoso
goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física
e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade”.
No
seu artigo de número 40, ele determina a reserva de duas vagas por
veículo a idosos que percebam renda igual ou inferior a dois
salários mínimos e desconto de 50% aos idosos que excederem as
vagas e estejam nos mesmos critérios econômicos. Isso nos casos de
linhas interestaduais.
Dito
dessa forma, há que se ater ainda à verdade de que o ir e vir do
idoso tem que ser preservado também nas linhas que circulam no
Estado de São Paulo. Nesse caso, a Lei de nº 15.179/2013
regulamenta a gratuidade nos ônibus rodoviários sob a
responsabilidade da Agência Reguladora de Transportes do Estado de
São Paulo (Artesp). Ou seja, a garantia de dois assentos em cada um
dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631 linhas intermunicipais.
Hoje, de acordo com dados da Fundação Seade, o Estado concentra 5,3
milhões de habitantes na faixa etária acima detalhada.
Contudo,
segundo o último estudo do IBGE
sobre o Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios, essa
população representa um contingente de quase 15 milhões de pessoas
com 60 anos ou mais de idade (8,6% da população brasileira), com um
rendimento médio de R$ 657,00.
Assim,
diante do quadro econômico acima descrito, mesmo com a gratuidade
prevista no caso de dois assentos por veículo, qualquer custo que
esteja implícito no deslocamento do idoso é relevante.
É
o caso da taxa de embarque no Terminal Rodoviário de Campinas, hoje
no valor de R$ 4,23 para viagens interestaduais. Ou seja, um custo
que pode parecer baixo, mas que incide na renda escassa da população
idosa, se levado em conta o excessivo gasto que as pessoas na
Terceira Idade têm que arcar, principalmente com o aumento no
consumo de medicamentos. Além disso, muitas vezes a renda do idoso é
essencial ao funcionamento de um lar onde vivem mais familiares.
Logo,
a isenção dessa taxa de embarque à Terceira Idade, para que
realmente não haja nenhum custo de transporte, é mais do que justa.
Para as empresas de transporte ou mesmo para a Socicam, que
administra o Terminal Rodoviário, a isenção não trará nenhum
problema financeiro que leve à insolvência. Mas, para cada um dos
idosos que for atendido por essa medida, o valor representa, ao final
de um período e possíveis viagens, uma economia primordial num
orçamento familiar limitado.
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