segunda-feira, 26 de maio de 2014

Tico dá entrevista sobre projeto para isentar idoso de taxa de embarque na rodoviária


O vereador Tico Costa acabou de dar uma entrevista à TV Câmara onde falou  do projeto de lei que protocolou na Casa sobre a isenção da taxa de embarque para idosos que estejam incluídos na legislação que garante gratuidade nos transportes intermunicipal e interestadual. Afinal, segundo o vereador, se o transporte é gratuito, não há por que se pagar a taxa de embarque. "É um caso de justiça e de não onerar as pessoas num direito que lhes é garantido", disse. Abaixo, a justificativa do projeto apresentado. 

JUSTIFICATIVA
O artigo 2º do Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) dispõe que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
No seu artigo de número 40, ele determina a reserva de duas vagas por veículo a idosos que percebam renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% aos idosos que excederem as vagas e estejam nos mesmos critérios econômicos. Isso nos casos de linhas interestaduais.
Dito dessa forma, há que se ater ainda à verdade de que o ir e vir do idoso tem que ser preservado também nas linhas que circulam no Estado de São Paulo. Nesse caso, a Lei de nº 15.179/2013 regulamenta a gratuidade nos ônibus rodoviários sob a responsabilidade da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). Ou seja, a garantia de dois assentos em cada um dos 2.670 ônibus rodoviários que operam 631 linhas intermunicipais. Hoje, de acordo com dados da Fundação Seade, o Estado concentra 5,3 milhões de habitantes na faixa etária acima detalhada.
Contudo, segundo o último estudo do IBGE sobre o Perfil dos Idosos Responsáveis pelos Domicílios, essa população representa um contingente de quase 15 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade (8,6% da população brasileira), com um rendimento médio de R$ 657,00.
Assim, diante do quadro econômico acima descrito, mesmo com a gratuidade prevista no caso de dois assentos por veículo, qualquer custo que esteja implícito no deslocamento do idoso é relevante.
É o caso da taxa de embarque no Terminal Rodoviário de Campinas, hoje no valor de R$ 4,23 para viagens interestaduais. Ou seja, um custo que pode parecer baixo, mas que incide na renda escassa da população idosa, se levado em conta o excessivo gasto que as pessoas na Terceira Idade têm que arcar, principalmente com o aumento no consumo de medicamentos. Além disso, muitas vezes a renda do idoso é essencial ao funcionamento de um lar onde vivem mais familiares.
Logo, a isenção dessa taxa de embarque à Terceira Idade, para que realmente não haja nenhum custo de transporte, é mais do que justa. Para as empresas de transporte ou mesmo para a Socicam, que administra o Terminal Rodoviário, a isenção não trará nenhum problema financeiro que leve à insolvência. Mas, para cada um dos idosos que for atendido por essa medida, o valor representa, ao final de um período e possíveis viagens, uma economia primordial num orçamento familiar limitado.



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