terça-feira, 22 de outubro de 2013

Substitutivo do Tico Costa é aprovado na sessão de ontem

Resultado da votação dos projetos da pauta desta segunda-feira (21/10)
Aprovado - 01) 2ª discussão e votação do substitutivo total ao projeto de lei 399/13, processo 214.856, de autoria do senhor Tico Costa, que revoga o artigo 2º e acrescenta o inciso IV ao artigo 4º da Lei n. 11.479, de 12 de março de 2003, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de uso das cores do município quando da pintura dos próprios municipais”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.
A proposta revoga o artigo 2º da Lei que diz: “ A utilização das cores do Município, de que trata esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos bens patrimoniais”. E acrescenta o inciso IV ao artigo 4º que trata da dispensa dessa obrigatoriedade quando se tratar de praças e parques públicos, autorizando a pintura com cores que componham de forma mais harmoniosa esses locais.

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