terça-feira, 11 de junho de 2013

Tico Costa propõe listagem para dar prazos a usuários da Saúde




O vereador Tico Costa (PP) protocolou hoje (11/6) na Câmara Municipal um projeto de lei que prevê a divulgação de listagens, tanto na internet como nos centros de saúde, de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município. Para o parlamentar, “essas listagens têm como propósito mostrar à população em geral as condições de cada unidade de saúde, assim como determinar ao usuário o tempo real em dias que ele terá até o atendimento, além do seu posicionamento na fila de espera para o atendimento desejado”. De posse dessas informações, o usuário saberá se há tempo hábil para esperar pela consulta ou exame na rede pública ou se optará por recorrer ao sistema particular de saúde.
A ideia de Tico Costa foi baseada numa conquista dos usuários de planos de saúde no País que têm, através da Resolução Normativa 259, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prazos definidos para seu atendimento clínico. Sendo assim, estes não podem esperar mais do que sete dias por uma consulta com especialistas nas áreas de pediatria, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica. Nas demais especialidades, o prazo é de até 14 dias. Para consultas e sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas educacionais e fisioterapeutas, a espera é de até dez dias. A medida foi tomada pelo Governo Federal para tentar reduzir as queixas de usuários sobre os longos tempos de espera.
Para Tico Costa, o intuito, no caso de criar listagens na rede municipal de Saúde, é ter algo parecido para garantir ao usuário um atendimento com rapidez ou, ao menos, com prazo certo e determinado para sua ida ao especialista desejado. “O que se vê ainda hoje, em boa parte dos casos, é que pessoas que dependem da rede pública esperam dias ou até meses por uma consulta e, por vezes, perdem a noção de tempo entre a consulta inicial e o posterior encaminhamento ao atendimento especializado. Dessa forma, muitas vezes, algumas pessoas chegam a perder a consulta por 'esquecimento' do prazo dado anteriormente”, afirma Tico.
Com essa lei em proposição, a partir da divulgação por meio eletrônico e acesso irrestrito, bem como afixação nas unidades de saúde do município das listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde, se garante o retorno à pessoa interessada e abre-se aos demais usuários a real condição de cada unidade de saúde. Com a divulgação das informações sobre a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional competente, o que se dá também ao usuário é a dimensão exata do que acontece em cada unidade básica de saúde. Logo, diante do quadro real, explícito e exposto, qualquer pessoa saberá da possibilidade, ou não, de ser atendida de forma rápida e prever se haverá tempo de espera estendido para seu caso, o que possibilita inclusive a procura por um médico particular, se houver o interesse de antecipar a consulta”, explica o vereador.
Para o parlamentar, o Poder Público também ganha com a lei. “Com sua aprovação, a Prefeitura terá em mãos um mapa do atendimento na rede pública que, tornado público, é um raio X do setor. Por um lado, contempla-se o usuário com informações efetivas da real situação da rede, dando-lhe condições de prever, antecipar ou planejar seu momento clínico, e por outro qualifica a Secretaria de Saúde a planificar sua demanda de acordo com as necessidades reais de cada unidade. Coloca-se a transparência do setor em pauta, adequando o novo momento político do Município, onde a Administração prega austeridade e honestidade no trato público. Ganham, assim, cidadão e Município, numa simbiose que garante o direito de todos ao bem comum e a saúde plena, sem uma falsa expectativa de prazos inexistentes ou falácias que possam escamotear a realidade no setor da saúde”, afirma Tico Costa.

O QUE PREVÊ O PROJETO
Hoje, a situação da saúde em Campinas é motivo de reclamações da população. Na semana passada, por exemplo, no dia 4, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) apontou que prontos-socorros que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) têm problemas estruturais e de lotação. Além disso, há falta de médicos e materiais, assim como dificuldade para encaminhar pacientes a outras unidades médicas. Não bastasse, a falta de profissionais na rede de saúde muitas vezes faz com que simples exames ou mesmo uma consulta especializada demorem dias ou até meses. “Sabemos que há um esforço do Executivo em resolver o problema, mas a população tem o direito de saber quando se dará o atendimento”, diz Tico Costa.
As listagens de consultas, exames e cirurgias deverão ser disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que seguirá rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais ou de maior gravidade, assim atestados por profissional competente. A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo informado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
As informações a serem divulgadas devem conter: a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; aviso do tempo médio previsto para atendimento aos inscritos; relação dos inscritos habilitados ao respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico e relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do CNS. As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os pacientes inscritos nas diversas unidades de saúde do município.
Além disso, todas as unidades de saúde, pelo projeto de lei, ficam obrigadas a tornar pública, a cada mês, a quantidade de pacientes atendidos, a movimentação do número de inscrições das listagens e a situação atual de cada paciente em relação à sua respectiva lista. Para comprovação do tempo de espera pelo paciente escrito na listagem correspondente, o mesmo receberá, no ato da solicitação da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição, independentemente de solicitação, onde deverá constar impressa mecanicamente a numeração própria, sua posição na respectiva listagem e as informações necessárias para consultá-la posteriormente. Essa consulta se dará tanto via internet, em mural afixado na unidade saúde, ou mesmo por um sistema de atendimento telefônico, como o do 156.

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