O vereador Tico Costa (PP)
protocolou hoje (11/6) na Câmara Municipal um projeto de lei que
prevê a divulgação de listagens, tanto na internet como nos
centros de saúde, de pacientes que aguardam por consultas com
especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município.
Para o parlamentar, “essas listagens têm como propósito mostrar à
população em geral as condições de cada unidade de saúde, assim
como determinar ao usuário o tempo real em dias que ele terá até o
atendimento, além do seu posicionamento na fila de espera para o
atendimento desejado”. De posse dessas informações, o usuário
saberá se há tempo hábil para esperar pela consulta ou exame na
rede pública ou se optará por recorrer ao sistema particular de
saúde.
A ideia de Tico Costa foi
baseada numa conquista dos usuários de planos de saúde no País que
têm, através da Resolução Normativa 259, da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), prazos definidos para seu atendimento
clínico. Sendo assim, estes não podem esperar mais do que sete dias
por uma consulta com especialistas nas áreas de pediatria, cirurgia
geral, ginecologia, obstetrícia e clínica médica. Nas demais
especialidades, o prazo é de até 14 dias. Para consultas e sessões
com fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas
educacionais e fisioterapeutas, a espera é de até dez dias. A
medida foi tomada pelo Governo Federal para tentar reduzir as queixas
de usuários sobre os longos tempos de espera.
Para Tico Costa, o intuito, no
caso de criar listagens na rede municipal de Saúde, é ter algo
parecido para garantir ao usuário um atendimento com rapidez ou, ao
menos, com prazo certo e determinado para sua ida ao especialista
desejado. “O que se vê ainda hoje, em boa parte dos casos, é que
pessoas que dependem da rede pública esperam dias ou até meses por
uma consulta e, por vezes, perdem a noção de tempo entre a consulta
inicial e o posterior encaminhamento ao atendimento especializado.
Dessa forma, muitas vezes, algumas pessoas chegam a perder a consulta
por 'esquecimento' do prazo dado anteriormente”, afirma Tico.
“Com essa lei em proposição,
a partir da divulgação por meio eletrônico e acesso irrestrito,
bem como afixação nas unidades de saúde do município das
listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas,
exames e cirurgias na rede pública de saúde, se garante o retorno à
pessoa interessada e abre-se aos demais usuários a real condição
de cada unidade de saúde. Com a divulgação das informações sobre
a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos
procedimentos emergenciais, assim atestados por profissional
competente, o que se dá também ao usuário é a dimensão exata do
que acontece em cada unidade básica de saúde. Logo, diante do
quadro real, explícito e exposto, qualquer pessoa saberá da
possibilidade, ou não, de ser atendida de forma rápida e prever se
haverá tempo de espera estendido para seu caso, o que possibilita
inclusive a procura por um médico particular, se houver o interesse
de antecipar a consulta”, explica o vereador.
Para o parlamentar, o Poder
Público também ganha com a lei. “Com sua aprovação, a
Prefeitura terá em mãos um mapa do atendimento na rede pública
que, tornado público, é um raio X do setor. Por um lado,
contempla-se o usuário com informações efetivas da real situação
da rede, dando-lhe condições de prever, antecipar ou planejar seu
momento clínico, e por outro qualifica a Secretaria de Saúde a
planificar sua demanda de acordo com as necessidades reais de cada
unidade. Coloca-se a transparência do setor em pauta, adequando o
novo momento político do Município, onde a Administração prega
austeridade e honestidade no trato público. Ganham, assim, cidadão
e Município, numa simbiose que garante o direito de todos ao bem
comum e a saúde plena, sem uma falsa expectativa de prazos
inexistentes ou falácias que possam escamotear a realidade no setor
da saúde”, afirma Tico Costa.
O QUE PREVÊ O PROJETO
Hoje, a situação da saúde
em Campinas é motivo de reclamações da população. Na semana
passada, por exemplo, no dia 4, o Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (Cremesp) apontou que prontos-socorros que
atendem o Sistema Único de Saúde (SUS) têm problemas estruturais e
de lotação. Além disso, há falta de médicos e materiais, assim
como dificuldade para encaminhar pacientes a outras unidades médicas.
Não bastasse, a falta de profissionais na rede de saúde muitas
vezes faz com que simples exames ou mesmo uma consulta especializada
demorem dias ou até meses. “Sabemos que há um esforço do
Executivo em resolver o problema, mas a população tem o direito de
saber quando se dará o atendimento”, diz Tico Costa.
As listagens de consultas,
exames e cirurgias deverão ser disponibilizadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, que seguirá rigorosamente a ordem de inscrição
para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais ou
de maior gravidade, assim atestados por profissional competente. A
divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes,
sendo informado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
As informações a serem
divulgadas devem conter: a data de solicitação da consulta, do
exame ou da intervenção cirúrgica; aviso do tempo médio previsto
para atendimento aos inscritos; relação dos inscritos habilitados
ao respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico e relação
dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do
CNS. As informações disponibilizadas deverão ser especificadas
para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos
os pacientes inscritos nas diversas unidades de saúde do município.
Além
disso, todas as unidades de saúde, pelo projeto de lei, ficam
obrigadas a tornar pública, a cada mês, a quantidade de pacientes
atendidos, a movimentação do número de inscrições das listagens
e a situação atual de cada paciente em relação à sua respectiva
lista. Para comprovação do tempo de espera pelo paciente escrito na
listagem correspondente, o mesmo receberá, no ato da solicitação
da consulta, exame ou cirurgia, um protocolo de inscrição,
independentemente de solicitação, onde deverá constar impressa
mecanicamente a numeração própria, sua posição na respectiva
listagem e as informações necessárias para consultá-la
posteriormente. Essa consulta se dará tanto via internet, em mural
afixado na unidade saúde, ou mesmo por um sistema de atendimento
telefônico, como o do 156.
Nenhum comentário:
Postar um comentário